Há mais de 2 anos que foi definido padrões mínimos em tecnologia da informação para continuidade de atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil.
O provimento 74/2018 do CNJ, tem considerado o avanço tecnológico de TI dos últimos anos e define a implantação de sistemas para realização de atividades notariais e de registro, a uniformização da manutenção de arquivos eletrônicos e documentos que compõem o acerto dos serviços notariais.
Entretanto muitas serventias ainda não estão cumprindo com todos os requisitos. Muitas vezes por falta de capacidade técnica, o que acaba dando permissividade para incidentes de segurança da informação, levando a perda de registros ou comprometimento das informações devido infecções por malwares e sequestradores de dados, sendo muitas vezes agravado por falta de backups armazenados de forma segura e regular, dentre outros.
O que define o Provimento 74 quanto a TI?
Os principais itens que devem ser observados pelo departamento de TI do cartório, para que ele possa atender ao provimento é ter sistemas em alta disponibilidade, tolerante a falhas e com backups regulares, veja abaixo 5 parágrafos extraídos do documento de 2018.
1º Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas.
2º Ao longo das 24 horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas imagens ou cópias incrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partir das últimas cópias de segurança até pelo menos 30 minutos antes da ocorrência de evento que comprometa a base de dados e informações associadas.3º A cópia de segurança mencionada no 1º deverá ser feita tanto em mídia eletrônica de segurança quanto em serviço de cópia de segurança na internet (backup em nuvem).
4º A mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em local distinto da instalação da serventia, observada a segurança física e lógica necessária.
5º Os meios de armazenamento utilizados para todos os dados e componentes de informação relativos aos livros e atos eletrônicos deverão contar com recursos de tolerância a falhas.
PROVIMENTO N. 74, DE 31 DE JULHO DE 2018
Não apenas estes são suficientes, mas consideramos como os principais para uma gestão e armazenagem segura das informações. Para ter acesso completo a todos os requisitos, veja as necessidades da sua serventia de acordo com a classe que ela pertence.
Requisitos de Acordo com a Classe da Serventia
Cada serventia, deverá obedecer a requisitos adicionais além dos já informados acima de acordo com seu faturamento, sendo atualmente divididos em 3 classes, veja abaixo:
Classe 1: Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios;
Classe 2: Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, equivalente a 26,5% dos cartórios;
Classe 3: Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre, equivalente a 21,5% dos cartórios;
Se você quer saber mais sobre os requisitos de cada classe, veja nosso artigo sobre “Como o Provimento 74, divide as Serventias em Classes e Seus Requisitos” ou consulte o artigo publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Seu Cartório em Conformidade
A SigmaTech ajuda ao cartório atender os requisitos exigidos, e através de nossa metodologia, conseguimos em até 3 meses regularizar seu departamento de TI. Procure quem entende do Provimento 74 do CNJ e sabe fazer o que é necessário para chegar lá. Se deseja que seu cartório esteja em conformidade e com uma gestão de TI de que entende suas necessidades, entre em contato, podemos lhe ajudar.
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